AGENDA DE CASAMENTOS PARA 2014
A partir da próxima terça-feira, dia 03 de setembro, estaremos iniciando o agendamento dos casamentos para os meses de janeiro a junho de 2014. Quero, nesta oportunidade, fazer alguns esclarecimentos.
A celebração do matrimônio cristão é a expressão, realizada na liturgia, de um compromisso de amor fiel e duradouro entre um homem e uma mulher, tendo em vista a formação de uma família. Este amor conjugal, bênção e dom de Deus, vivido à luz da fé, é sacramento: manifestação visível de uma graça divina que une o homem à mulher, como Cristo à Igreja.
Hoje, contudo, por força de uma mentalidade consumista, vai se perdendo o sentido da celebração do Sacramento do Matrimônio, transformando-o em “espetáculo”, por isso faz-se necessário a criação de normas diocesanas e paroquiais para enfatizar o real sentido do casamento (cf. Catecismo da Igreja Católica, a partir do Parágrafo 1600).
O processo de Casamento é feito na Paróquia do Noivo ou da Noiva. Os noivos que desejarem se casar no Santuário São Francisco de Assis, mas não moram na nossa paróquia, deverão providenciar o documento chamado Transferência na sua paróquia e entregá-lo na secretaria paroquial três meses antes do casamento. Os noivos que moram em outra diocese deverão providenciar o documento chamado Habilitação Matrimonial na paróquia em que residem. Também a Habilitação Matrimonial deverá ser entregue até três meses antes do casamento.
PROCESSO MATRIMONIAL: os noivos devem encaminhar o Processo Matrimonial no mínimo 90 dias antes da data do casamento. Os documentos devem ser encaminhados na Paróquia em que reside o noivo ou a noiva. Os documentos necessários são os seguintes:
· Certidão de batismo recente de ambos, com data anterior há seis meses à data da celebração do Matrimônio;
· Documento de Identidade (uma fotocópia de cada um dos noivos)
· CURSO DE NOIVOS: a preparação para o matrimônio é fundamental, por isso, a Igreja exige que os noivos participem do curso de noivos. Os noivos devem apresentar o Comprovante do Curso no mínimo três meses antes da celebração do matrimônio.
· Dispensa de impedimento: consangüinidade (primos, etc.), idade, mista religião, disparidade de culto, e outros;
· Atestado de óbito (quando um dos nubentes é viúvo);
· Transferência caso os noivos residam em paróquia diferente da paróquia onde será realizado o matrimônio.
· Comprovante de endereço;
· Comprovante de habilitação de casamento civil.
· Autorização dos pais ou responsáveis para os noivos, caso sejam menores de 18 anos.
· Os noivos não batizados precisam procurar a secretaria paroquial seis meses antes do casamento, para regularizar a sua situação.
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL: No interior da igreja, somente é permitidos o casamento religioso com efeito civil, conforme determinação diocesana e nos termos da lei dos Registros Públicos n° 6.015, de 31/12/1973. Neste caso, os noivos devem trazer do cartório a habilitação matrimonial
LOCAL DO CASAMENTO. Os casamentos serão realizados somente no Santuário São Francisco de Assis e na Igreja Nossa Senhora de Fátima e em alguns horários na Igreja Nossa Senhora Aparecida. NÃO SE REALIZAM CASAMENTOS FORA DO ESPAÇO DA IGREJA. Esta é uma orientação da Igreja (e não do Santuário). O Código de Direito Canônico é claro nesta disposição (Cf. Código de Direito Canônico n. 1118), bem como as orientações pastorais da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).
Sabemos, no entanto, que alguns padres com freqüência aceitam, contrariando todas as normas da Igreja, realizar a celebração deste sacramento em clubes, chácaras, fazendas. Tais padres são “falsos profetas”, mercenários que agem unicamente pela torpe ganância em receber uns trocados a mais. Tais casos devem ser denunciados ao Bispo Diocesano e se este for conivente com tais abusos, o caso deve ser denunciado à Nunciatura Apostólica no Brasil.
Solicitamos às pessoas que possuem meios que comprovem tais abusos que encaminhem o quanto antes tal denuncia ao Senhor Bispo Diocesano. E se acaso ele se omitir em corrigir tais situações, seja encaminhado a denuncia a instâncias maiores. É importante que cada católico esteja comprometido em fazer de nossa Igreja uma comunidade que procure viver o Evangelho de Jesus Cristo, desprovida das ambições dos bens materiais como tem insistido o Papa Francisco. É necessário impedir a ação destes mercenários que enganam o povo, agem unicamente pelo amor ao dinheiro, abusam de seu estado clerical e ferem a unidade presbiteral.
Outras informações quanto a decoração, música e etc. são dadas pelo Santuário no momento em que se agenda a celebração.
Contamos com a compreensão e apoio de todos os nossos paroquianos na construção de uma Igreja viva, servidora e a serviço do Reino de Deus.
Frei Adalto Antônio