O ministro extraordinário da comunhão é, na Igreja católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
Origem
Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço despendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.
Bem acolhida na generalidade, esta novidade, contudo, não foi bem aceite por muitos católicos tradicionais, que sublinharam a anterior disciplina de não permitir aos leigos, em absoluto, tocar no pão ou no vinho consagrado nem nos vasos sagrados que os contêm.
Preparação e designação dos ministros extraordinários da comunhão
Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.
No fim de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos, o que nalguns casos é feito numa celebração litúrgica. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.
No entanto, para o caso duma celebração em que são necessários os serviços dum ministro extraordinário da comunhão e não se encontra nenhum na assembléia, pode ser designada nesse momento uma pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração. O missal romano apresenta, para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro cessa ao terminar a celebração.
Funções
São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:
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distribuição da comunhão na missa.
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distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.
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administração do viático.
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exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo).
Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente. Face a alguns abusos neste sentido, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, de acordo com o Papa João Paulo II, declarou que, "se habitualmente estiver disponível um número de ministros sagrados suficiente para a distribuição da Sagrada Comunhão, não se podem designar para esta função ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que estejam designados para tal ministério não o exerçam. É reprovável a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam presentes na celebração, se abstêm de distribuir a Comunhão, encarregando os fiéis dessa função."
Critérios de escolha
a) O candidato é escolhido pela comunidade e aprovado pelo pároco.
b) O candidato deve ter um nível de conhecimento suficiente para exercer bem esse ministério.
c) Seja responsável, pronto para servir.
d) Tenha desejo e possibilidade de crescer na fé, de aperfeiçoar seus conhecimentos.
e) Goze de boa reputação pelo modo cristão de viver.
f) Se for casado, tenha boa vivência conjugal e que conte com a compreensão, apoio e consentimento de seus familiares para se dedicar ao ministério.
g) São escolhidos casais, solteiros(as), viúvos(as) e também jovens.
h) Deve ser dizimista.
i) Período de atuação: 2 anos
j) Não ser viciado em bebida alcoólica ou jogo...
l) Ter uma fé pura: não acreditar em superstição, crendices, espiritismo, macumba...
m) Estar aberto para aprender coisas novas, nunca pensar que já sabe tudo e não ter vergonha de falar em público.
Erros que os MECES têm que evitar
b) Não participar da adoração do Santíssimo Sacramento;
c) Vaidade: ver o ministério como um status e não como um serviço;
d) Curtir no coração cetras rivalidades, indiferenças e inimizades com alguém;
e) Falta de piedade ao entregar a Hóstia ao comungante;
f) Gostar de exercer o ministério só na frente do altar;
g) Usar vestes um pouco indecentes: curtas e transparentes;
h) Dizer outras formas inventadas na hora de entregar a Hóstia, em vez de dizer: O CORPO DE CRISTO;
i) Falta de higiene: unhas grandes, mãos surjas...;
j) Distribuir a Sagrada Comunhão estando muito gripado ou com as mãos machucadas;
k) Julgar a pessoa que entrou na fila como indigna;
l) Levantar a Hóstia de forma exagerada;
m)Ingerir bebidas alcoólicas antes de distribuir a Comunhão;
n) Achar que já sabe tudo e nunca estudar nada;
o) Não ser verdadeiramente amigo dos outros ministros;
p) Frequentar ambientes não familiar ou “pesados”;
q) “Lamber” os de fora e “morder” os de casa.
Na Paróquia temos 130 ministros, distribuídos pelas comunidades urbanas e rurais.
Reuniões: Primeira terça-feira do mês, às 20:00hs no Salão Paroquial
Assessor: FREI ALONSO APARECIDO PIRES
Coordenadora: SERGIO LUIS SENATORE
Secretária:
Tesoureira: