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CAEP - CONSELHO ECONÔMICO E ADMINISTRATIVO

CONSELHO ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO PAROQUIAL (CAEP)
 
O Conselho Administrativo e Econômico Paroquial tem por finalidade colaborar como Conselho, com o Pároco na administração dos bens da Paróquia e que deverá ser distinto do CPP (Cân. 537:1280).
O objetivo maior é permitir a correta administração dos bens temporais da Paróquia a serviço da pastoral mediante o atendimento das suas necessidades econômicas e administrativas, definidas pelo Pároco e o CAEP, em conjunto com o CPP.
As Igrejas, Capelas e Organismos paroquiais não revestidos de personalidade jurídico-eclesiástico deverão constituir o seu Conselho de Assuntos Econômicos e Administrativos que administrará os seus bens, em unidade com o CAEP, atendendo as prioridades das Paróquias como um todo, na prática da comunhão fraterna.
O CAEP compõem-se de no mínimo 3 e, no máximo 7 membros, escolhidos pelo Pároco e pela Comunidade dentre os participantes da vida paroquial e de notória idoneidade e de competência no campo econômico. Dois membros do CAEP deverão participar do CPP.
O mandato de cada Conselheiro é de até dois anos, admitida a recondução por mais um biênio.
Os membros do CAEP exercerão sua atividades voluntariamente sem direito à renumeração ou vinculação trabalhista.
Os cargos do CAEP são:
 
Presidente: FREI ADALTO ANTONIO
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Primeiro Secretário:
Segundo Secretário:
Primeiro Tesoureiro:
Segundo Tesoureiro:
 
Todos os membros do CAEP devem participar das reuniões, dar parecer e votar nas decisões.
O CAEP reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que precisar.
O “quorum” para o início da reunião de resolução dos assuntos será com a presença da metade mais um dos Conselheiros (maioria simples).

 

 

 
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Endereço: Av. Luis Osório, nº 450
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